Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 14.209 DE 08 DE MARÇO DE 2012
(Publicação DOM 09/03/2012 p.01)
Dispõe sobre afixação de informativos nas áreas de vendas sobre produtos vencidos em supermercados do município de Campinas.
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Os clientes que
encontrarem mercadorias com a data de validade vencida terão direito, como
prêmio, a um novo produto, idêntico e não vencido, na razão de um por um, mesmo
que não efetuarem a compra.
Campinas, 08 de março de 2012
PEDRO SERAFIM
Prefeito
Municipal
AUTORIA:
VER. ZÉ CARLOS
PROTOCOLADO Nº:
12/08/1233
Ouvindo... Clique para parar a gravao...