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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
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Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 14.209 DE 08 DE MARÇO DE 2012

(Publicação DOM 09/03/2012 p.01)

Dispõe sobre afixação de informativos nas áreas de vendas sobre produtos vencidos em supermercados do município de Campinas.

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º  Os Supermercados localizados no Município de Campinas, associados da Associação Paulista de Supermercados, deverão afixar informativos nas áreas de vendas, no mínimo 15 (quinze) metros linear de distância um do outro, contendo os seguintes dizeres:
Os clientes que encontrarem mercadorias com a data de validade vencida terão direito, como prêmio, a um novo produto, idêntico e não vencido, na razão de um por um, mesmo que não efetuarem a compra.

Art. 2º  A não afixação do referido informativo constitui infração contra os artigos 6º/III e 31 (obrigação de informar) da Lei Federal nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor) e o seu descumprimento constitui infração contra o artigo 30 (obrigação do cumprimento da informação) também da Lei Federal nº 8.078/90.

Art. 3º  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 08 de março de 2012

PEDRO SERAFIM
Prefeito Municipal

AUTORIA: VER. ZÉ CARLOS
PROTOCOLADO Nº: 12/08/1233