Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 17.457 DE 06 DE DEZEMBRO DE 2011
(Publicação DOM 12/12/2011 p.02)
Regulamenta a Lei nº 13.936, de 16 de novembro de 2010, que Dispõe sobre a Proibição da Venda do Narguilé para Menores de Idade, estabelece as penalidades e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
a) Dizeres: É PROIBIDA A VENDA DO NARGUILÉ PARA MENORES DE IDADE.
b) Dimensões: 21,00cm x 29,70cm (folha A4)
Campinas, 06 de dezembro de 2011
DEMÉTRIO VILAGRA
Prefeito Municipal
ANTONIO CARIA NETO
Secretário de Assuntos Jurídicos
Redigido na Coordenadoria Setorial Técnico Legislativa, do Departamento de Consultoria Geral, da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos, nos termos do protocolado administrativo nº 2010/08/10731, em nome do Ver Francisco Sellin, e publicado na Secretaria de Chefia de Gabinete do Prefeito.
NILSON ROBERTO LUCÍLIO
Secretário-chefe de Gabinete
RONALDO VIEIRA FERNANDES
Diretor do Departamento de Consultoria Geral
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