Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 14.168 DE 06 DE DEZEMBRO DE 2011
(Publicação DOM 07/12/2011: p. 01)
INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DAS COMEMORAÇÕES DE NOSSA CIDADE A DATA DE 03 DE OUTUBRO COMO SENDO A DATA DE ANIVERSÁRIO DOS DISTRITOS DE SOUSAS E JOAQUIM EGÍDIO
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - Fica instituído no Calendário Oficial das Comemorações da nossa cidade a data de 03 de outubro como sendo a data de aniversário dos Distritos de Sousas e Joaquim Egídio.
Art. 2º - A Prefeitura Municipal, por meio de seu órgão competente, fará constar o evento no calendário oficial, bem como, disciplinará a realização das competentes comemorações em face da referida data festiva.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campinas, 06 de dezembro de 2011
DEMÉTRIO VILAGRA
Prefeito Municipal
Autoria:
Vereador Sebá Torres
Protocolado
nº 11/08/11.266
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