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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 14.168 DE 06 DE DEZEMBRO DE 2011

(Publicação DOM 07/12/2011: p. 01)

INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DAS COMEMORAÇÕES DE NOSSA CIDADE A DATA DE 03 DE OUTUBRO COMO SENDO A DATA DE ANIVERSÁRIO DOS DISTRITOS DE SOUSAS E JOAQUIM EGÍDIO

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Fica instituído no Calendário Oficial das Comemorações da nossa cidade a data de 03 de outubro como sendo a data de aniversário dos Distritos de Sousas e Joaquim Egídio.

Art. 2º - A Prefeitura Municipal, por meio de seu órgão competente, fará constar o evento no calendário oficial, bem como, disciplinará a realização das competentes comemorações em face da referida data festiva.

Art. 3º - As despesas para a execução da presente lei correrão por conta de recursos advindos da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, suplementadas, se necessário.
Art. 3º - As despesas para a execução da presente Lei correrão por conta de recursos advindos da Secretaria Municipal de Cultura, suplementadas, se necessário. (nova redação de acordo com a Lei nº 14.776, de 20/03/2014)

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 06 de dezembro de 2011

DEMÉTRIO VILAGRA
Prefeito Municipal

Autoria: Vereador Sebá Torres
Protocolado nº 11/08/11.266


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