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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

 LEI Nº 14.776 DE 20 DE MARÇO DE 2014

(Publicação DOM 21/03/2014: p. 01)

ALTERA A LEI Nº 14.168, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2011, QUE "INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DAS COMEMORAÇÕES DE NOSSA CIDADE A DATA DE 03 DE OUTUBRO COMO SENDO A DATA DE ANIVERSÁRIO DOS DISTRITOS DE SOUSAS E JOAQUIM EGÍDIO".

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Fica alterado o Art. 3º da Lei nº 14.168, de 06 de dezembro de 2011, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º - As despesas para a execução da presente Lei correrão por conta de recursos advindos da Secretaria Municipal de Cultura, suplementadas, se necessário". (NR)

Art. 2 º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 20 de março de 2014

JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal

AUTORIA: EXECUTIVO MUNICIPAL
PROTOCOLADO: 11/08/11266


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