LEI Nº 14.470 DE 31 DE OUTUBRO DE 2012
(Publicação DOM 01/11/2012 p.01)
REVOGADA pela Lei 15.759, de 10/05/2019
Dispõe sobre a obrigatoriedade dos institutos de longa permanência para idosos e congêneres a instalarem sistema de gravação por câmeras de vídeo e dá outras providências.
A Câmara
Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo
a seguinte lei:
Art. 1º
Ficam os
institutos de longa permanência para idosos e congêneres obrigados a instalarem
sistema de gravação por câmeras de vídeo monitoradas por profissional.
Parágrafo
único. Devem ser instaladas quantas câmeras forem necessárias
para a captação de imagens de toda a área do local, inclusive as áreas de
lazer.
Art. 2º
Os
institutos de longa permanência para idosos e congêneres terão o prazo de 180
(cento e oitenta) dias a partir da publicação para se adequarem ao disposto
nesta Lei.
Art. 3º
A
inobservância do disposto nesta Lei implicará aos infratores as seguintes
penalidades:
I -
Notificação;
II -
Advertência;
III - Multa
de 1.000 (mil) UFICs - Unidade Fiscal do Município;
IV - Na
reincidência o dobro da multa imposta, cominada com a cassação do alvará de
funcionamento.
Art. 4º
O Poder
Executivo, através de seu órgão competente, fiscalizará o cumprimento no
disposto nesta Lei.
Art. 5º
O Poder
Executivo regulamentará a presente Lei, no que couber, quando necessário.
Art. 6º
Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º
Revogam-se
as disposições em contrário.
Campinas, 31 de outubro de 2012
PEDRO SERAFIM
Prefeito Municipal
AUTORIA:
- CMC -
VER. ZÉ CUNHADO
PROTOCOLADO:
12/08/9036