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Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.


ORDEM DE SERVIÇO N° 02, DE 09 DE MARÇO DE 2012

(Publicação DOM de 12/03/2012:08)

Dispõe sobre controles de freqüência, assiduidade e pontualidade dos funcionários da Secretaria de Finanças

O Secretário Municipal de Finanças do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO

1. a necessidade de regulamentar e uniformizar os procedimentos para o cumprimento das regras de freqüência vigentes dos funcionários da Secretaria de Finanças no exercício de suas funções;

2. as atribuições do inciso II, V, VI do artigo 12 da Lei 10.248/2003, que dispõe sobre a estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Campinas;

3. que o exercício é a prática de atos inerentes à função pública, caracterizando-se pela freqüência e pela prestação de serviços no cargo ( artigo 32 da Lei 1.399/1955) e que Caberá à área de lotação do servidor manter o seu controle individual de freqüência com a marcação da jornada diária bem como os seus intervalos para refeição.

4- que o controle da freqüência, a veracidade das informações apontadas no relatório de freqüência/ocorrência são de responsabilidade da chefia imediata (Ordem de Serviço SMRH n°01/2002), assim como a programação de férias (Ordem de Serviço da SMRH n° 01/2007),

5. que é dever dos funcionários se manter atualizado quanto às suas obrigações funcionais e regras sobre a matéria.

DETERMINA:

Art. 1° - Os Coordenadores são responsáveis pelo acompanhamento diário da freqüência e pontualidade dos funcionários de sua Coordenadoria, devendo organizar todos os procedimentos para o controle diário do ponto.

§1° . Os funcionários que se afastarem do setor de trabalho para fins de trabalho externo, reuniões oficiais, representação do Departamento ou da Secretaria em outros órgãos/entidades, devem se reportar ao seu superior imediato apresentado sua convocação, pauta de assunto e relatório antes e após o evento.

§2°. Os Coordenadores devem reportar ao seu Diretor os casos de destaque tanto pelo bom cumprimento das obrigações funcionais quanto pelo seu descumprimento.

Art. 2° - Os Diretores dos departamentos são responsáveis pelo acompanhamento junto a seus Coordenadores, implantando os controles necessários e tomando as medidas cabíveis na solução dos casos mencionados nos parágrafos do artigo 1° desta Ordem de Serviço.

Art. 3° - O Diretor da Secretaria de Finanças nomeado pela Portaria n° 73.150/2011 é responsável pelo cumprimento das previsões dos artigos 1° e 2° desta Ordem de Serviço, no que se refere aos Diretores de Departamentos e demais funcionários lotados no Gabinete do Secretário de Finanças.

Art. 4° - Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação e revogam-se as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Campinas, 09 de março de 2012

GILTON PACHECO DE LACERDA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS