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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 17.535 DE 09 DE MARÇO DE 2012

(Publicação DOM 12/03/2012: p.04)

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO GRUPO DE ESTUDOS E TRABALHO DE ASSISTÊNCIA HUMANITÁRIA - GETAH

O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO a necessidade de instituir normas e procedimentos para que o Poder Executivo possa, de forma permanente, empreender ações humanitárias;

CONSIDERANDO a importância de aprimorar a coordenação entre os órgãos da Administração Pública em situações de desastres;

CONSIDERANDO a necessidade de aumentar a resiliência das comunidades diante de desastres; e

CONSIDERANDO os preceitos da Carta Humanitária e das Normas Mínimas de Resposta Humanitária em Situação de Desastre,

DECRETA:

Art. 1º - Fica criado o Grupo de Estudos e Trabalho de Assistência Humanitária - GETAH, no município de Campinas.

Art. 2º O Grupo de Estudos e Trabalho de Assistência Humanitária (GETAH) tem como objetivo elaborar um Plano Integrado de Gerenciamento de Assistência Humanitária, visando melhor capacidade de resposta do poder público em caso de desastre, Situação de Emergência ou Estado de Calamidade Pública.
Art. 2º Ao Grupo de Estudos e Trabalho de Assistência Humanitária - GETAH, de caráter permanente, compete: (nova redação de acordo com o Decreto nº 17.851, de 23/01/2013)
I - elaborar o Plano Integrado de Gerenciamento de Assistência Humanitária, visando melhor capacidade de resposta do poder público em caso de desastre, situação de emergência ou estado de calamidade pública; (acrescido pelo Decreto nº 17.851, de 23/01/2013
II - o assessoramento e acompanhamento da utilização do Cartão de Pagamento de Defesa Civil - CPDC, destinado a ações de socorro, assistência e restabelecimento,a ser utilizado exclusivamente em situações de emergência ou estado de calamidade pública, como meio de pagamento de despesas;  (acrescido pelo Decreto nº 17.851, de 23/01/2013
III - prover alívio imediato, aumentar a resiliência a desastres socioambientais e estimular a recuperação e o desenvolvimento sustentável de pessoas afetadas por desastres; (acrescido pelo Decreto nº 17.851, de 23/01/2013)
IV - adotar princípios humanitários nos assuntos relacionados com a cooperação e assistência humanitária nos órgãos integrantes do Sistema Municipal de Proteção e Defesa Civil, com neutralidade, imparcialidade e independência como estratégia permanente."(NR) (acrescido pelo Decreto nº 17.851, de 23/01/2013

Art. 3º - O Grupo de Estudos e Trabalho de Assistência Humanitária (GETAH) será composto por um titular e um suplente de cada órgão indicado a seguir: (ver Portaria nº 79.655, de 23/04/2013-SRH)

I - Gabinete do Prefeito, por intermédio do Departamento de Defesa Civil;

II - Secretaria de Municipal de Cidadania, Assistência e Inclusão Social - SMCAIS;

III - Secretaria Municipal de Saúde - SM S;

IV - Secretaria de Municipal de Serviços Públicos - SMSP;

V - Coordenadoria de Comunicação;

VI - Centrais de Abastecimento de Campinas - CEASA Campinas;

VII - Sociedade de Abastecimento de Água e Saneamento S/A - SANASA Campinas.

§ 1º Os membros titulares e os suplentes do Grupo de Estudos e Trabalho de Assistência Humanitária (GETAH) serão nomeados pelo Prefeito Municipal, mediante indicação dos titulares das pastas respectivas e pelos presidentes da CEASA Campinas e da SANASA Campinas.

Art. 4º - O Grupo de Estudos e Trabalho de Assistência Humanitária (GETAH) reunir-se-á por convocação do Gabinete do Prefeito, por intermédio do Departamento de Defesa Civil.

Art. 5º - A participação no Grupo de Estudos e Trabalho de Assistência Humanitária - GETAH será considerada de relevante interesse público.

Parágrafo único . Outros órgãos integrantes do Sistema Municipal de Defesa Civil poderão ser convidados a contribuir para o desenvolvimento dos trabalhos do GETAH.

Art. 6º - O Grupo de Estudos e Trabalho de Assistência Humanitária - (GETAH) deverá, a partir da data de sua criação, concluir o Plano Integrado de Gerenciamento de Assistência Humanitária no prazo de 60 (sessenta) dias e encaminhá-lo ao Prefeito Municipal.

Art. 7º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 8º - Ficam revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 09 de março de 2012

PEDRO SERAFIM
Prefeito Municipal

ANTONIO CARIA NETO
Secretário de Assuntos Jurídicos

REDIGIDO NA COORDENADORIA SETORIAL TÉCNICO-LEGISLATIVA, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS, CONFORME OS ELEMENTOS DO PROTOCOLADO Nº 12/10/04952, EM NOME DO DEPARTAMENTO DE DEFESA CIVIL, E PUBLICADO NA SECRETARIA DE CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO.

ALCIDES MAMIZUKA
Secretário-chefe de Gabinete

RONALDO VIEIRA FERNANDES
Diretor do Departamento de Consultoria Geral


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