Imprimir

Logo de campinas

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 17.435, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2011

(Publicação DOM 18/11/2011 p.01)

Cria Grupo de Trabalho para Auxiliar na Definição de Mecanismos e Procedimentos que visam Reestruturar a Secretaria Municipal de Infraestrutura. 

O Prefeito do Município de Campinas, no uso das atribuições legais, e
CONSIDERANDO a necessidade de uniformizar procedimentos acerca do planejamento, execução e fiscalização de obras públicas e serviços de engenharia;
CONSIDERANDO a necessidade de aprimorar os mecanismos e procedimentos de fiscalização e controle;
CONSIDERANDO , especialmente, as disposições dos arts. 84, inc. VI, alínea a da Constituição Federal e 75, inc. XV , da Lei Orgânica do Município,

DECRETA:

Art. 1º  Fica criado o Grupo de Trabalho para desenvolver os estudos necessários à reestruturação da Secretaria Municipal de Infraestrutura.

Art. 2º  Compete ao Grupo de Trabalho de que trata o art. 1º deste Decreto:
I - estabelecer mecanismos e procedimentos que visem integrar os setores da Administração Municipal, qualificar as análises e garantir canais de transparência, através da criação de um ato normativo interno contendo as diretrizes e requisitos imprescindíveis às aprovações dos projetos básicos de obras e serviços de engenharia;
II - elaborar manual de orientação aos servidores que atenda aos procedimentos a serem adotados no planejamento, execução e fiscalização das obras públicas e serviços de engenharia;
III - elaborar Caderno de Encargos próprio;
IV - avaliar as necessidades no âmbito dos recursos humanos e materiais necessários ao aprimoramento das funções da Secretaria Municipal de Infraestrutura;
V - otimizar estudos necessários à adoção de procedimento subsidiário de pesquisas de preços e viabilidade de criação de Banco de Dados único de preços.

Art. 3º  O Grupo de Trabalho fica composto por oito membros, nomeados por portaria do Chefe do Poder Executivo, na forma seguinte: (Ver Portaria nº 75.347 de 22/12/2011 SRH)
I - 04 (quatro) representantes da Secretaria de Infraestrutura;
II - 02 (dois) representantes da Secretaria de Gestão e Controle;
III - 01 (um) representante da Secretaria de Assuntos Jurídicos;
IV - 01 (um) representante do Departamento de Informatização.

Art. 4º  O Grupo de Trabalho fica subordinado ao Gabinete do Secretário Municipal de Gestão e Controle, a quem compete assegurar a sua organização e funcionamento, fornecendo os meios necessários ao desenvolvimento das tarefas.

Art. 5º  O Grupo de Trabalho criado por este Decreto tem o prazo de 90 (noventa) dias para elaboração de relatório conclusivo de seus estudos contendo a propositura de medidas cabíveis.

Art. 6º  O Grupo de Trabalho, por meio de sua coordenação, fica autorizado a requisitar perante os demais órgãos municipais informações necessárias para a elaboração de seus trabalhos, os quais deverão atender às requisições no prazo fixado pelo grupo.

Art. 7º  Os membros do grupo não perceberão, a qualquer título, remuneração pela participação nos trabalhos.

Art. 8º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 9º  Ficam revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 17 de novembro de 2011

DEMÉTRIO VILAGRA
Prefeito Municipal

ANTONIO CARIA NETO
Secretário de Assuntos Jurídicos

ANDRÉ LAUBENSTEIN PEREIRA
Secretário de Gestão e Controle

OSMAR COSTA
Secretário de Infraestrutura

REDIGIDO NA COORDENADORIA SETORIAL TÉCNICO-LEGISLATIVA, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS, DE ACORDO COM OS ELEMENTOS CONSTANTES DO PROTOCOLADO Nº 2011/10/30405, EM NOME DE SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO E CONTROLE, E PUBLICADO NA SECRETARIA DE CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO.

NILSON ROBERTO LUCÍLIO
Secretário-Chefe de Gabinete

RONALDO VIEIRA FERNANDES
Diretor do Departamento de Consultoria Geral


  • Ouvindo... Clique para parar a gravao...