Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 17.450 DE 30 DE NOVEMBRO DE 2011
(Publicação DOM 01/12/2011: 01)
PRORROGA O PROGRAMA DE REGULARIZAÇÃO FISCAL ESTABELECIDO NA LEI Nº 14.102 DE 26 DE JULHO DE 2011
O Prefeito Municipal de Campinas, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o disposto no art. 28 da Lei nº 14.102, de 26 de julho de 2011, que Dispõe sobre o Programa de Regularização Fiscal no Município de Campinas,
DECRETA:
Campinas, 28 de novembro de 2011
DEMÉTRIO VILAGRA
Prefeito Municipal
ANTONIO CARIA NETO
Secretário de Assuntos Jurídicos
FÁBIO FORTE DE ANDRADE
Secretário de Finanças
REDIGIDO NA COORDENADORIA SETORIAL TÉCNICO-LEGISLATIVA, DO DEPARTAMENTO DE CONSULTORIA GERAL, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS, NOS TERMOS DO PROTOCOLADO ADMINISTRATIVO Nº 11/10/49.460, EM NOME DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS, E PUBLICADO NA SECRETARIA DE CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO.
NILSON ROBERTO LUCILIO
Secretário-Chefe de Gabinete
RONALDO VIEIRA FERNANDES
Diretor do Departamento de Consultoria Geral
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