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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 17.450 DE 30 DE NOVEMBRO DE 2011

(Publicação DOM 01/12/2011: 01)

PRORROGA O PROGRAMA DE REGULARIZAÇÃO FISCAL ESTABELECIDO NA LEI Nº 14.102 DE 26 DE JULHO DE 2011 

O Prefeito Municipal de Campinas, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO o disposto no art. 28 da Lei nº 14.102, de 26 de julho de 2011, que Dispõe sobre o Programa de Regularização Fiscal no Município de Campinas,

DECRETA:

Art. 1º - Fica prorrogado até o dia 22 de dezembro de 2011 o Programa de Regularização Fiscal no Município de Campinas, para pagamento em até 12 (doze) parcelas, nos termos do Art. 3º - da Lei nº 14.102, de 26 de julho de 2011.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 28 de novembro de 2011

DEMÉTRIO VILAGRA
Prefeito Municipal

ANTONIO CARIA NETO
Secretário de Assuntos Jurídicos

FÁBIO FORTE DE ANDRADE
Secretário de Finanças

REDIGIDO NA COORDENADORIA SETORIAL TÉCNICO-LEGISLATIVA, DO DEPARTAMENTO DE CONSULTORIA GERAL, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS, NOS TERMOS DO PROTOCOLADO ADMINISTRATIVO Nº 11/10/49.460, EM NOME DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS, E PUBLICADO NA SECRETARIA DE CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO.

NILSON ROBERTO LUCILIO
Secretário-Chefe de Gabinete

RONALDO VIEIRA FERNANDES
Diretor do Departamento de Consultoria Geral