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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.


ERRATA - PUBLICAÇÃO DO DIA 18 E 19/07/2011

Onde se lê: ORDEM DE SERVIÇO N° 4/2001, Leia-se:

ORDEM DE SERVIÇO N° 04/2011

(Publicação DOM 20/07/2011: 21)

O Senhor Secretário Municipal de Urbanismo, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO a publicação da Lei Municipal n° 11.603 , em 08 de julho de 2003, que trata da regularização de construções clandestinas e/ou irregulares na cidade de Campinas;

CONSIDERANDO a publicação do Decreto Municipal n° 14.446 , em 19 de setembro de 2003, que dispõe sobre os critérios e procedimentos para aplicação da Lei Municipal n° 11.603 /03, estabelecendo que somente poderão ser regularizadas as edificações irregulares ou clandestinas concluídas até o dia 08 de julho de 2003, consoante seu art. 1°, caput ;

CONSIDERANDO que o Decreto Municipal n° 14.446 /03 conceitua edificação concluída para efeito de aplicação da Lei Municipal 11.603/03, aquela com as paredes erguidas e a cobertura executada até a data de 08 de julho de 2003, mediante declaração do interessado em planta, devidamente comprovada por meio de registros fotográficos ou notas e recibos de pagamento de materiais de construção, consoante seu art. 1°, § 1°;

CONSIDERANDO o grande número de processos administrativos protocolados diariamente na SEMURB solicitando que as análises de regularização de construções concluídas até a data de 08, de julho de 2003, sejam realizadas nos termos da Lei Municipal 11.603 /03, mesmo após decorridos 08 (oito) anos do início de sua vigência no mundo jurídico, naquela mesma data;

CONSIDERANDO, ainda,a necessidade de se estabelecer especificações técnicas que esclareçam, de forma definitiva, sobre a forma de comprovação da época de conclusão das edificações clandestinas e/ou irregulares para efeito de aplicação da Lei Municipal 11.603 /03, conferindo maior efetividade ao art. 1°, § 1°, do Decreto Municipal 14.446 /03.

DETERMINA:

Que a declaração do interessado de que tratam o Art. 4° - , inc. II , da Lei Municipal 11.603/03 e o artigo 1°, § 1°, do Decreto Municipal 14.446/03, deverá estar obrigatoriamente acompanhada de registros fotográficos ou notas e recibos de pagamento de materiais de construção, tirados e emitidos, comprovadamente, em data anterior a 08 de julho de 2003, inclusive.

Campinas, 15 de julho de 2011

LUIS MOKITI YABIKU

Secretario Municipal de Urbanismo