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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 12.893 DE 23 DE JULHO DE 1998

(Publicação DOM 24/07/1998 p.03)

DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DE NOVOS PREÇOS PÚBLICOS DEVIDOS PELA UTILIZAÇÃO DO AUDITÓRIO DO PALÁCIO DOS JEQUITIBÁS SALÃO VERMELHO

O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1º - O preço público devido pela utilização do Auditório do Palácio dos Jequitibás Salão Vermelho, passa a ter o seguinte valor monetário:
I para o período mínimo de 3 horas: 189,0000 UFIRs;
II para cada hora excedente: 63,0000 UFIRs.

Art. 2º - - Os valores fixados na forma do artigo anterior serão recolhidos mediante DARD emitido pelo Departamento de Administração da Secretaria Municipal de Administração.

Art. 3º - Ficam isentos do pagamento do preço público devido pela utilização do Auditório do Palácio dos Jequitibás os órgãos da Administração Direta da Prefeitura Municipal de Campinas e as entidades de direito privado que comprovarem incapacidade de arcar com o ônus.

Art. 4º - Fica revogado o item 04, Auditório do Palácio dos Jequitibás, do inciso II, do artigo 1º do Decreto nº 10.941, de 07 de outubro de 1992.
Parágrafo único - Os itens 05 e 06 do inciso II, do artigo 1º do referido decreto, passam a ser renumerados para 04 e 05, respectivamente.

Art. 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 23 de julho de 1998

FRANCISCO AMARAL
Prefeito Municipal

ÁLVARO CÉSAR IGLESIAS
Secretário dos Negócios Jurídicos 
Respondendo pela Secretaria de Finanças e Recursos Humanos

ADEMIR MACAN
Secretário de Administração

Redigido na Coordenadoria Setorial Técnico-Legislativa, da Secretaria Municipal dos Negócios Jurídicos, consoante o protocolado nº 029958, de 29 de abril de 1998, e publicado no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito, na data supra.

MÁRIO ORLANDO GALVES DE CARVALHO
Secretári-Chefe do Gabinete do Prefeito

Visto: RUI FERNANDO AMARAL GONÇALVES DE CARVALHO
Supervisor da Coordenadoria Setorial Técnico-Legislativa


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