Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
INSTRUÇÃO NORMATIVA 01/2011
(Publicação DOM 09/06/2011 p.06)
Dispõe sobre o formulário Requerimento - DCCA/SMF a ser utilizado nas solicitações dirigidas ao Departamento de Cobrança e Controle de Arrecadação da Secretaria Municipal de Finanças.
O
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE COBRANÇA E CONTROLE DE ARRECADAÇÃO DCCA/SMF,
no
uso de suas atribuições legais, particularmente as que lhe conferem a
Lei nº 10.248
, de 15 de setembro de 1999, e
com base nos disposto nos
artigos 3º
e
110
da Lei nº 13.104, de 17 de outubro de
2007,.
CONSIDERANDO
o princípio da eficiência e celeridade no atendimento das
solicitações que competem ao Departamento de Cobrança e Controle de
Arrecadação, e ainda,
CONSIDERANDO
o acúmulo de requerimentos
protocolados sem a observância dos pressupostos legais de admissibilidade e da
documentação hábil à comprovação do alegado
, EXPEDE
a seguinte Instrução
Normativa:
Art. 2º. O formulário "Requerimento DCCA/SMF" ficará disponível na página da Secretaria Municipal de Finanças, da Prefeitura Municipal de Campinas. (nova redação de acordo com Instrução Normativa nº 10, de 01/07/2022-SMF)
Art. 3º O requerimento de que trata esta Instrução Normativa, deverá ser conferido pelo atendimento Porta Aberta previamente à sua protocolização. (nova redação de acordo com Instrução Normativa nº 10, de 01/07/2022-SMF)
Parágrafo Único. A recepção do "Requerimento DCCA/SMF", para fins de conferência de que trata o caput deste artigo, poderá ser realizada presencialmente no posto de atendimento Porta Aberta, via correio eletrônico ou ainda eletronicamente em sistema disponibilizado para este fim. (acrescido pela Instrução Normativa nº 10, de 01/07/2022-SMF)
I
- A impressão frente e verso do formulário com o preenchimento legível e sem
rasuras;
II
- Observar o disposto nos
artigos 13
,
14
e
83
da
Lei Municipal nº 13.104/07;
III
- Um único pedido para cada solicitação;
IV
- Assinatura do requerente aposta no formulário deve ser semelhante ao
documento de identificação;
V
- Comprovante de pagamento da taxa nos pedidos de certidão fiscal.
Art. 5º A recepção do requerimento, nos moldes do art. 3º desta Instrução Normativa, não caracteriza a tácita aceitação do pedido. (nova redação de acordo com Instrução Normativa nº 10, de 01/07/2022-SMF)
Campinas, 08 de junho de 2011
JOSUE OLAVO DA COSTA
DIRETOR
DCCA/SMF