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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 14.076 DE 31 DE MAIO DE 2011


(Publicação DOM 01/06/2011: 01)


INSTITUI A CAMPANHA DE DIVULGAÇÃO E CONSCIENTIZAÇÃO DOS ECOPONTOS INSTALADOS NO MUNICÍPIO DE CAMPINAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS


A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:


Art. 1º - Fica instituída a Campanha de Divulgação de Conscientização dos Ecopontos no Município de Campinas.

Parágrafo único - Para os fins do disposto na presente lei, considera-se Ecoponto o local destinado ao descarte regular dos resíduos sólidos urbanos por meio de contentores diversificados, a fim de que se proceda na coleta seletiva dos mesmos.


Art. 2º - O Executivo Municipal através de seu órgão competente procederá na conscientização e na divulgação dos Ecopontos, utilizando-se dos veículos de comunicação que julgar conveniente.


Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Campinas, 31 de maio de 2011


DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS

Prefeito Municipal


AUTORIA: VEREADOR ZÉ DO GELO

PROTOCOLADO Nº 11/08/04905






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