LEI Nº 14.076 DE 31 DE MAIO DE 2011
(Publicação DOM 01/06/2011: 01)
INSTITUI A CAMPANHA DE DIVULGAÇÃO E CONSCIENTIZAÇÃO DOS ECOPONTOS INSTALADOS NO MUNICÍPIO DE CAMPINAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - Fica instituída a Campanha de Divulgação de Conscientização dos Ecopontos no Município de Campinas.
Parágrafo único - Para os fins do disposto na presente lei, considera-se Ecoponto o local destinado ao descarte regular dos resíduos sólidos urbanos por meio de contentores diversificados, a fim de que se proceda na coleta seletiva dos mesmos.
Art. 2º - O Executivo Municipal através de seu órgão competente procederá na conscientização e na divulgação dos Ecopontos, utilizando-se dos veículos de comunicação que julgar conveniente.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campinas, 31 de maio de 2011
DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito Municipal
AUTORIA: VEREADOR ZÉ DO GELO
PROTOCOLADO Nº 11/08/04905