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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 14.090, DE 20 DE JUNHO DE 2011

(Publicação DOM 21/06/2011 p. 13)

Dispõe sobre Estacionamento Privativo para Carros-Fortes e dá outras providências.

A Câmara Municipal aprovou e eu, seu Presidente, Pedro Serafim, promulgo nos termos do §5º do Art. 51 da Lei Orgânica do Município a seguinte Lei:

Art. 1º  Os estabelecimentos que utilizarem os serviços realizados por veículos denominados carros-fortes, passarão a obedecer aos seguintes critérios:
§ 1º As construções que possuírem área de estacionamento próprio deverão destinar uma vaga para esta finalidade, o mais próximo da entrada do prédio, e que propicie melhor acesso e segurança.
§ 2º As construções que não possuírem área específica devem solicitar junto aos órgãos públicos responsáveis, a demarcação do espaço destinado ao estacionamento do veículo, denominado carro-forte, na via pública.

Art. 2º  Os estabelecimentos que desrespeitarem o disposto nesta Lei sujeitam-se às seguintes penalidades:
I - multa de 500 Ufirs na primeira infração;
II - multa de 1.000 Ufirs a partir da reincidência.

Art. 3º  Fica incluída nos parâmetros a serem atendidos (tabela 1) do anexo 1 da Lei 8.232, de 27 de dezembro de 1994, que estabelece condições para a instalação de Pólos Geradores de Tráfego no Município de Campinas, uma vaga para carga e descarga de valores em todos os estabelecimentos que utilizarem os serviços realizados por veículos denominados carros-fortes.

Art. 4º  A fiscalização do cumprimento desta Lei compete ao Poder Executivo através da Secretaria competente.

Art. 5º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 20 de junho de 2011

PEDRO SERAFIM
PRESIDENTE

Autoria: Vereador Sérgio Benassi

PUBLICADO NA SECRETARIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINAS, AOS 20 DE JUNHO DE 2011.

ISRAEL MAZZO
DIRETOR GERAL