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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 17.327 DE 16 DE MAIO DE 2011

(Publicação DOM 17/05/2011 p.01)

Revogado pelo Decreto nº 17.956, de 07/05/2013

Estabelece novos preços públicos para aquisição do cartão de estacionamento rotativo em vias e logradouros públicos.     

O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais e,   
CONSIDERANDO as disposições do Decreto nº 11.773 , de 30 de março de 1995, 

DECRETA:  

Art. 1º - Fica estipulado o preço de R$ 2,70 (dois reais e setenta centavos) para a venda do cartão/folha de estacionamento rotativo, em vias e logradouros públicos do Município de Campinas.  

Art. 2º - Este decreto entra em vigor em 17 de maio de 2011.   

Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário, especialmente o Decreto nº 17.066 , de 11 de maio de 2010.   

Campinas, 16 de maio de 2011   

DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito Municipal   

ANTONIO CARIA NETO
Secretário de Assuntos Jurídicos   

SÉRGIO MARASCO TORRECILLAS
Secretário de Transportes
  

PAULO MALLMANN
Secretário de Finanças   

REDIGIDO NA COORDENADORIA SETORIAL TÉCNICO-LEGISLATIVA, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS, DE ACORDO COM OS ELEMENTOS CONSTANTES DO PROTOCOLADO Nº 11/10/18.292, EM NOME DE SECRETARIA DE TRANSPORTES, E PUBLICADO NA SECRETARIA DE CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO.   

DRA. ROSELY NASSIM JORGE SANTOS
Secretária-Chefe do Gabinete do Prefeito   

MATHEUS MITRAUD JÚNIOR
Coordenador Setorial Técnico-Legislativo