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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 17.956 DE 07 DE MAIO DE 2013

(Publicação DOM 08/05/2013 p.01)

REVOGADO pelo Decreto nº 18.397, de 04/07/2014

Estabelece novos preços públicos para aquisição do cartão de estacionamento rotativo em vias e logradouros públicos. 

O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais, e  

CONSIDERANDO as disposições do Decreto nº 11.773, de 30 de março de 1995, que Dá Nova Regulamentação à Lei nº 4.884, de 11 de maio de 1979, que Dispõe Sobre a Permissão de Exploração de Estacionamento de Veículos no Município de Campinas,  

DECRETA:  

Art. 1º  Fica estipulado o preço de R$ 3,00 (três reais) para a venda do cartão/folha de estacionamento rotativo, em vias e logradouros públicos do Município de Campinas.  

Art. 2º  Este Decreto entra em vigor em 27 de maio de 2013.  

Art. 3º  Ficam revogadas as disposições em contrário, especialmente o Decreto nº 17.327, de 16 de maio de 2011.  

Campinas, 07 de maio de 2013  

JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal
  

MÁRIO ORLANDO GALVES DE CARVALHO
Secretário de Assuntos Jurídicos
  

SÉGIO BENASSI
Secretário de Transportes
  

Redigido na Coordenadoria Setorial Técnico-Legislativa, da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos, de acordo com os elementos constantes do protocolado nº 2013/10/18467, em nome de Secretaria de Transportes, e publicado na Secretaria de Chefia do Gabinete do Prefeito.  

MICHEL ABRÃO FERREIRA
Secretário Chefe de Gabinete
  

RONALDO VIEIRA FERNANDES
Diretor do Departamento de Consultoria Geral
  


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