DECRETO Nº 17.956 DE 07 DE MAIO DE 2013
(Publicação DOM 08/05/2013 p.01)
REVOGADO pelo Decreto nº 18.397, de 04/07/2014
Estabelece novos preços públicos para aquisição do cartão de estacionamento rotativo em vias e logradouros públicos.
O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO as disposições do Decreto nº 11.773, de 30 de março de 1995, que Dá Nova Regulamentação à Lei nº 4.884, de 11 de maio de 1979, que Dispõe Sobre a Permissão de Exploração de Estacionamento de Veículos no Município de Campinas,
DECRETA:
Art. 1º Fica estipulado o preço de R$ 3,00 (três reais) para a venda do
cartão/folha de estacionamento rotativo, em vias e logradouros públicos
do Município de Campinas.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor em 27 de maio de 2013.
Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário, especialmente o Decreto nº 17.327, de 16 de maio de 2011.
Campinas, 07 de maio de 2013
JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal
MÁRIO ORLANDO GALVES DE CARVALHO
Secretário de Assuntos Jurídicos
SÉGIO BENASSI
Secretário de Transportes
Redigido
na Coordenadoria Setorial Técnico-Legislativa, da Secretaria Municipal
de Assuntos Jurídicos, de acordo com os elementos constantes do
protocolado nº 2013/10/18467, em nome de Secretaria de Transportes, e
publicado na Secretaria de Chefia do Gabinete do Prefeito.
MICHEL ABRÃO FERREIRA
Secretário Chefe de Gabinete
RONALDO VIEIRA FERNANDES
Diretor do Departamento de Consultoria Geral