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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

RESOLUÇÃO Nº 151/2010

(Publicação DOM 28/07/2010 p.19)

Ver Resolução nº 162 , de 16/08/2010-Setransp
Ver Resolução nº 164 , de 20/08/2010-Setransp

O Secretário Municipal de Transportes, no uso das suas atribuições legais, e:
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 5º, § 4º e , § 2º da Lei Municipal nº 13.775 de 12 de janeiro de 2010;
CONSIDERANDO que o Aeroporto Internacional de Viracopos passou a realizar vôos internacionais o que gerou um aumento de demanda de passageiros e consequentemente uma maior procura pelo serviço de taxi;

RESOLVE:

Art. 1º  Autorizar a Empresa Municipal de Desenvolvimento de Campinas S/A- EMDEC a realizar um remanejamento de 10 (dez) permissões para ocupação de 10 (dez) novas vagas comuns em solo para estacionamento de táxi, no ponto n.º 030 - Aeroporto de Viracopos.

Art. 2º  O remanejamento será realizado por meio de processo administrativo obedecendo às seguintes etapas:
I - Inscrição dos permissionários interessados por meio de formulário, Anexo I;
II - Sorteio público dos permissionários inscritos;
III - Assinatura do Termo de Opção, Anexo II, no ato do sorteio para vinculação ao novo ponto.

Art. 3º  Os permissionários interessados em participar do processo de seleção para o remanejamento deverão se inscrever junto ao Departamento de Atendimento da EMDEC, sito à Rua Dr. Salles Oliveira, 1028 Vila Industrial - Campinas, no horário das 8:30 às 11:30 horas e das 13:00 às 16:30 horas, até o dia 13 de agosto de 2010.

Art. 4º  Para efetivar a inscrição e habilitar-se à seleção o permissionário deverá apresentar o formulário de Inscrição devidamente preenchido e assinado.

Art. 5º  A classificação dos permissionários inscritos dar-se-á por meio de sorteio público que será realizado na data de 18 de agosto de 2010 às 10:00hs, no Salão Vermelho da Prefeitura Municipal de Campinas, sito à Av. Anchieta, 200 Centro, ou outro local definido pelo Poder Público, e seguirá as determinações abaixo estabelecidas:
§ 1º Os inscritos receberão um número que será emitido por ordem de solicitação da inscrição com o qual concorrerão às vagas.

Art. 6º  O permissionário contemplado com a vaga em sorteio público deverá estar presente para entrega do Termo de Opção, que será emitido e assinado, no ato do sorteio público.
Parágrafo único.  O não comparecimento do permissionário no sorteio público, e ou, a falta de formalização com a assinatura do Termo de Opção, implicará no cancelamento de sua inscrição e a não ocupação da vaga no caso de ser sorteado.

Art. 7º  A vaga do permissionário contemplado no sorteio e remanejado para o ponto- Aeroporto de Viracopos, será imediatamente disponibilizada para o próximo sorteado, cabendo a cada permissionário uma única possibilidade de participação.

Art. 8º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 27 de julho de 2010

SÉRGIO MARASCO TORRECILLAS
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRANSPORTES

ANEXO I
REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO

EU, _______________________________________________, permissionário no Serviço Municipal de Táxi da Cidade de Campinas, registrado na EMDEC com o COTAX nº ____________, residente e domiciliado na Rua/Avenida ___________________________________________________, nº _________, bairro ___________________________, requeiro minha inscrição no processo de seleção para remanejamento interno de permissionários, nos termos da Resolução Municipal n.º.151/2010.
Declaro ainda, para os devidos fins, que estou ciente e concordo com as condições estabelecidas na resolução.

Campinas, ____ de ___________________ de 2010.
_________________________________________
(assinatura permissionário)

ANEXO II
TERMO DE OPÇÃO

Em conformidade com a Lei Municipal nº 13.775 de 12 de janeiro de 2010 e o Decreto nº 17.106 de 02 de julho de 2010, que disciplinam a execução dos Serviços de Transporte Individual de Passageiros em Veículos Automotores de Aluguel - Táxi, no município de Campinas, considerando o artigo 3º § 3º da Lei nº 13.775/2010, que dispõe sobre a preferência na ocupação de novas vagas de solo aos atuais permissionários, respeitando o critério de sorteio quando o número de interessados for maior que o de vagas e ainda em conformidade com a Resolução Municipal n.º 151/2010.

Eu, _________________________________________, permissionário do serviço de táxi registrado sob o COTAX n.º __________, Permissão n.º _________, Padronização EMDEC n.º ___________ CPF nº ______________________, declaro minha opção de remanejamento para o ponto __________________________________________, ciente que deverei me adequar às condições de operação e regulamento do mesmo, a desvinculação do ponto ______________________________ vinculado atualmente e que o inicio das minhas atividades no novo ponto será determinado pela EMDEC.
Declaro estar ciente, assinando abaixo o referido termo.

Campinas, ______ de ________________ de 2010.
_________________________________________
(Assinatura do Permissionário)


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