Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO LEGISLATIVO Nº 3.231, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2011.
(Publicação DOM 17/02/2011 p.08)
Suspende, no todo, os efeitos da Lei 12.582, de 23 de junho de 2006, que Dispõe sobre a isenção do pagamento da tarifa de estacionamento aos funcionários e proprietários de estabelecimentos comerciais dos Shopping Centers instalados no Município de Campinas e dá outras providências.
O Presidente da Câmara Municipal de Campinas, considerando o teor do Venerando Acórdão proferido pelo Egrégio Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, registrado sob nº 03147500, no julgamento da ADIN nº 994.09.229236-7 , em 04/10/2010, e em cumprimento ao que dispõe o artigo 146, § 3º, do Regimento Interno, promulga o seguinte Decreto Legislativo:
Campinas, 16 de fevereiro de 2011
PEDRO SERAFIM
PRESIDENTE
AUTORIA: COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E LEGALIDADE
PUBLICADO NA SECRETARIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINAS, AOS 16 DE FEVEREIRO DE 2011.
ISRAEL MAZZO
DIRETOR
GERAL
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