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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO LEGISLATIVO Nº 3.231, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2011.

(Publicação DOM 17/02/2011 p.08)

Suspende, no todo, os efeitos da Lei 12.582, de 23 de junho de 2006, que Dispõe sobre a isenção do pagamento da tarifa de estacionamento aos funcionários e proprietários de estabelecimentos comerciais dos Shopping Centers instalados no Município de Campinas e dá outras providências.

O Presidente da Câmara Municipal de Campinas, considerando o teor do Venerando Acórdão proferido pelo Egrégio Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, registrado sob nº 03147500, no julgamento da ADIN nº 994.09.229236-7 , em 04/10/2010, e em cumprimento ao que dispõe o artigo 146, § 3º, do Regimento Interno, promulga o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1º  Ficam suspensos, no todo, os efeitos da Lei n. 12.582 , de 23 de junho de 2006, em virtude da declaração de sua inconstitucionalidade, em decisão definitiva do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade, processo n. 994.09.229236-7 .

Art. 2º  Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 16 de fevereiro de 2011

PEDRO SERAFIM
PRESIDENTE

AUTORIA: COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E LEGALIDADE

PUBLICADO NA SECRETARIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINAS, AOS 16 DE FEVEREIRO DE 2011.

ISRAEL MAZZO
DIRETOR GERAL