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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 13.800 DE 17 DE MARÇO DE 2010

(Publicação DOM 18/03/2010 p.03)

Dispõe sobre a obrigatoriedade dos estabelecimentos que comercializam água mineral a afixar cartaz com mensagem de verificação na validade do vasilhame garrafão plástico retornável na forma que especifica, e dá outras providências. 

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º  Ficam obrigados os estabelecimentos que comercializam água mineral a afixar cartaz ou placa com mensagem de verificação na validade do vasilhame garrafão plástico retornável, com os seguintes dizeres:
LEI MUNICIPAL Nº . . .
"CONSUMIDOR: VERIFIQUE A DATA DE VENCIMENTO NO FUNDO DA EMBALAGEM DO VASILHAME GARRAFÃO PLÁSTICO RETORNÁVEL.
A DATA LIMITE É DE 03 (TRÊS) ANOS DE VIDA ÚTIL CONTADOS DA DATA DE FABRICAÇÃO PORTARIA 387/08 DNPM"
Parágrafo único.  A placa ou cartaz deve ser colocado em local de fácil acesso e visível aos clientes do local.

Art. 2º  Os estabelecimentos comerciais terão o prazo de 30 (trinta) dias contados da data da publicação para promoverem as adequações no disposto nesta Lei.

Art. 3º  A inobservância desta Lei acarretará ao infrator multa no valor de 200 (duzentas) UFICs e na reincidência o dobro da multa imposta.

Art. 4º  O Poder Executivo, através de seu órgão competente, fiscalizará o cumprimento do disposto nesta Lei.

Art. 5º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º  Revogam-se as disposições em contrário.

Campinas, 17 de março de 2010

DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito Municipal

AUTORIA : VEREADOR FRANCISCO SELLIN
PROTOCOLADO Nº 09/08/2095


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