Imprimir

Logo de campinas

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 13.818 DE 14 DE ABRIL DE 2010

(Publicação DOM 15/04/2010: 01)

DISPÕE SOBRE A UTILIZAÇÃO DE PASSAGENS E PRÊMIOS DE MILHAGENS AÉREAS ADVINDOS DE RECURSOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Os prêmios ou créditos de milhagens oferecidos pelas companhias de transporte aéreo, quando resultantes de passagens adquiridas com recursos públicos da administração direta ou indireta dos Poderes Executivo e Legislativo do Município de Campinas, serão incorporados ao erário e utilizados apenas em missões oficiais.

Art. 2º - As passagens decorrentes do acúmulo de milhagens ou similares devem ser utilizadas, exclusivamente, em viagens a serviço da instituição que gerou o benefício

Art. 3º - O Executivo Municipal regulamentará a presente lei, no que couber, no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua publicação.

Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 14 de Abril de 2010

DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito Municipal

AUTORIA : VEREADOR THIAGO FERRARI
PROTOCOLADO Nº 10/08/03785


  • Ouvindo... Clique para parar a gravao...