Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 13.818 DE 14 DE ABRIL DE 2010
(Publicação DOM 15/04/2010: 01)
DISPÕE SOBRE A UTILIZAÇÃO DE PASSAGENS E PRÊMIOS DE MILHAGENS AÉREAS ADVINDOS DE RECURSOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Campinas, 14 de Abril de 2010
DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito Municipal
AUTORIA
: VEREADOR THIAGO FERRARI
PROTOCOLADO
Nº 10/08/03785