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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

CONSELHO DE DEFESA DO PATRIMÔNIO CULTURAL DE CAMPINAS - CONDEPACC
RESOLUÇÃO Nº 95, DE 31 DE MAIO DE 2010

(Publicação DOM 01/06/2010 p.07)

Arthur Achilles Duarte de Gonçalves , Secretário Municipal de Cultura, no uso de suas atribuições legais, conforme artigo 10 da Lei Municipal 5885 de 17 de dezembro de 1987, Decreto Municipal 9585 de 11 de agosto de 1988, baseando-se em decisão do Conselho de Defesa do Patrimônio Cultural de Campinas, CONDEPACC, do qual é presidente, conforme ata nº 369 de 11 de dezembro de 2008,

RESOLVE :

Art. 1º  Tombar o "Conjunto Arquitetônico da Fazenda Pau D´Alho" , processo de tombamento nº. 042/2004, situado à Rodovia Governador Adhemar de Barros, km 118, Administração Regional nº14. Importante exemplar da arquitetura rural cafezista remanescente do século XIX e representante da historicidade da economia cafeeira de Campinas.
§1 º  Ficam protegidos os seguintes elementos do conjunto tombado:
I. Fachadas e volumetria das seguintes construções: sede assobradada; sede-baixa; prolongamento da área de serviços; capela; casa do administrador.
II. Jardim frontal ao alpendre.
III. Muro de alvenaria e portão que circundam o jardim.
IV. Muro de taipa e parede contígua da senzala.
§ 2º  Qualquer intervenção que se pretenda promover nos elementos do conjunto tombado, protegidos no parágrafo primeiro, deverá ser precedida de projeto previamente analisado e aprovado pelo CONDEPACC.
§ 3º  O bem tombado pela presente resolução passa a ser objeto das sanções e benefícios previstos pela Lei Municipal 5885 de 17 de dezembro de 1987 e pela Lei Municipal 12445 de 21 de dezembro de 2005 regulamentada pelo Decreto Municipal 15358 de 28 de dezembro de 2005.

Art. 2º  Fica a Coordenadoria Setorial do Patrimônio Cultural autorizada a inscrever no livro tombo competente o bem tombado por esta resolução e providenciar junto à Secretaria de Assuntos Jurídicos da Prefeitura Municipal de Campinas o encaminhamento da averbação desta medida no cartório da circunscrição do Registro Imobiliário a que pertença este bem.

Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Republicação  DOM de 18/04/2012 p.03

Campinas, 31 de maio de 2010

ARTHUR ACHILLES DUARTE DE GONÇALVES
SECRETÁRIO MUNICPAL DE CULTURA
PRESIDENTE DO CONDEPACC


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