Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 13.851 DE 21 DE MAIO DE 2010
(Publicação DOM 22/05/2010 p.02)
Inclui dispositivo na Lei 11.222, de 13 de maio de 2002, que "Dispõe sobre a colocação de recipientes de resíduos domiciliares em áreas onde há coleta seletiva, nos imóveis que especifica".
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
"
Campinas, 21 de maio de 2010
DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito Municipal
AUTORIA: VEREADOR ZÉ DO
GELO
PROTOCOLADO Nº 10/08/05948
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