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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

CONSELHO DE DEFESA DO PATRIMÔNIO CULTURAL DE CAMPINAS - CONDEPACC
RESOLUÇÃO Nº 100, DE 01 DE JUNHO DE 2010

(Publicação DOM 03/06/2010 p.08)

Arthur Achilles Duarte de Gonçalves , Secretário Municipal de Cultura, no uso de suas atribuições legais, conforme artigo nº 10 da Lei Municipal 5885 de 17 de dezembro de 1987, Decreto nº 9585/88 de 11 de agosto de 1988, baseando-se em decisão do Conselho de Defesa do Patrimônio Cultural de Campinas, CONDEPACC, do qual é presidente, conforme ata nº 379 de 12 de novembro de 2009,

RESOLVE:

Art. 1º  Tombar o "Muro de pedra e alvenaria do antigo Hospital Psiquiátrico Tibiriçá à Rua Dr. Heitor Penteado, número 1510" , processo de tombamento nº. 008/2009, lote 7A/A, quarteirão 05, distrito de Joaquim Egídio Bem de importância histórica e arquitetônica, situado na antiga Fazenda Laranjal onde teve início o núcleo urbano de Joaquim Egídio.
§1º  Deverão ser protegidos os seguintes elementos do bem tombado:
I) Trecho inferior em pedra, com 92 metros quadrados.
II) Trecho superior em alvenaria, com 74 metros quadrados.
§2º  Qualquer intervenção que se pretenda promover no bem tombado deverá ser precedida de projeto previamente analisado e aprovado pelo CONDEPACC.
§3º  O bem tombado pela presente resolução passa a ser objeto das sanções e benefícios previstos pela Lei Municipal 5.885 de 17 de dezembro de 1987 e pela Lei Municipal 12.445 de 21 de dezembro de 2005 regulamentada pelo Decreto Municipal 15.358 de 28 de dezembro de 2005.

Art. 2º  A área envoltória do bem tombado no artigo 1º desta resolução, conforme prevêem os artigos 21, 22 e 23 da Lei Municipal 5.885 de 17 de dezembro 1987, fica delimitada a uma faixa de seis metros de largura, três metros de cada lado do muro tombado.
§1º  Fica proibida qualquer construção ou obras de infra-estrutura na faixa de três metros de largura para dentro do lote.
§2º  Qualquer intervenção que se pretenda promover na faixa de três metros de largura para fora do lote, na direção da rua Dr. Heitor Penteado, deverá ser precedida de projeto previamente analisado e aprovado pelo CONDEPACC.

Art. 3º  Fica preservado o "Memorial da História do Antigo Hospital Psiquiátrico Tibiriçá", que será implantado na área da guarita onde o espaço de visibilidade se dará tanto para a parte interna quanto para a externa do empreendimento, conforme aprovado em reunião do CONDEPACC do dia 11 de março de 2010, ata número 382.

Art. 4º  Fica a Coordenadoria Setorial do Patrimônio Cultural autorizada a inscrever no livro tombo competente o bem tombado por esta resolução e providenciar junto à Secretaria de Assuntos Jurídicos da Prefeitura Municipal de Campinas o encaminhamento da averbação desta medida no cartório da circunscrição do Registro Imobiliário a que pertença este bem.

Art. 5º  Faz parte desta resolução mapa de localização do bem tombado e sua área envoltória.

Art. 6º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 02 de junho de 2010

ARTHUR ACHILLES DUARTE DE GONÇALVES
SECRETÁRIO MUNICPAL DE CULTURA
PRESIDENTE DO CONDEPACC


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