Imprimir

Logo de campinas

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

RESOLUÇÃO Nº. 11 DE 01 DE AGOSTO 2018


Dispõe sobre o premio produtividade ao agente de fiscalização da SETEC

Ilmo. Sr. Presidente da SETEC - SERVIÇOS TÉCNICOS GERAIS , no uso das atribuições do seu cargo, conferidas pelo disposto no artigo 8º, da Lei Municipal nº 4.369, de 11 de Fevereiro de 1974, incisos I e III, e
CONSIDERANDO, que se faz necessária a adoção de medidas no sentido de adequar as normas de premio produtividade para o cargo de Agente de Fiscalização, de que trata o art. 75 da Lei Municipal nº. 13.273 de 31 de março de 2008,
CONSIDERANDO , a necessidade de regulamentar as disposições contidas no parágrafo 1º e 2º do art. 75 da Lei nº. 13.273 de 13 de março de 2008, que instituiu o Prêmio Produtividade ao Agente de Fiscalização da Setec;

RESOLVE:

Artigo 1º - A avaliação mensal que irá apurar o percentual de Produtividade dos Agentes de Fiscalização da Setec dar-se-á através de formulário de avaliação próprio, onde os servidores iniciarão na avaliação com 100 (cem) pontos iniciais (PI) que equivale a 85% (oitenta e cinco por cento) de produtividade.
Parágrafo Primeiro - A pontuação Final (PF) será apurada mensalmente mediante a dedução dos Pontos Perdidos (PP) da Pontuação (PI) cujo resultado será multiplicado por 0,25% (zero virgula vinte e cinco por cento) para os agentes de fiscalização com 60% (sessenta por cento) de produtividade já incorporada e 0,85% (zero virgula oitenta e cinco por cento) para os demais, apurando-se assim o percentual de Produtividade devido.

Artigo 2º. - Os Servidores na avaliação perderão pontos nos seguintes itens:
Falta injustificada - a cada falta injustificada, perder 10 (dez) pontos;
Ausência - a cada ausência do local de trabalho por mais de 15 (quinze) minutos sem justificativa perderá 05 (cinco) pontos a cada período de 15 (quinze) minutos;
Colaboração - na falta de colaboração com as escalas de trabalho, perde 05 (cinco) pontos;
Conservação - a má conservação dos equipamentos (viatura, aparelho celular corporativo, máquina fotográfica, computadores etc., perde 10 (dez) pontos;

Artigo 3º. - A avaliação mensal verificará o desempenho dos servidores referente ao mês anterior e será aplicada pelos supervisores de líder de área, de serviços e gerente da Divisão de Ocupação do Solo Público até dia 05 (cinco) de cada mês, sendo enviada à Divisão de Recursos Humanos até dia 10 (dez) de cada mês;

Artigo 4º. - O formulário referido nesta Resolução estará disponibilizado conforme anexo único, que fica fazendo parte integrante desta.

Artigo 5º. - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário em especial a Resolução/Setec nº. 05 de 08 de junho de 2009 .



PUBLIQUE-SE
CUMPRA-SE
Campinas, 01 de agosto de 2018
ARNALDO SALVETTI PALACIO JUNIOR
Presidente - SETEC
JANAINA DE SOUZA BRITO NOVAES
Diretora Administrativo Financeiro - SETEC
ORLANDO MAROTTA FILHO
Diretor Técnico Operacional - SETEC


  • Ouvindo... Clique para parar a gravao...