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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.


ORDEM DE SERVIÇO N° 02/09

(Publicação DOM de 17/02/2009:12)

Ver revogação pela Ordem de Serviço n° 06 , de 20/07/2011-SMU.

O Secretário Municipal de Urbanismo no uso de suas atribuições e

CONSIDERANDO o Decreto n° 16.295/2008 que dispõe sobre o processo de aprovação e licenciamento de obras particulares, através de projeto simplificado.

CONSIDERANDO a autorização expressa do Art. 4° - do Decreto n° 16.295/2008 para que a Prefeitura possa exigir, a qualquer tempo, e sempre que julgar necessário, a apresentação do projeto completo.

CONSIDERANDO que a análise de determinados empreendimentos somente através de projeto simplificado não permite uma precisa avaliação dos possíveis impactos urbanísticos ou a terceiros.

RESOLVE editar a seguinte ORDEM DE SERVIÇO :

Art. 1° - Para aprovação de projetos dos empreendimentos abaixo relacionados, será exigida a apresentação, a titulo de memorial, do projeto completo de arquitetura (em escala compreensível para análise):

I- Projetos classificados como residenciais multifamiliares horizontais e verticais, para todas as tipologias previstas na Lei Municipal n° 6.031/88 Lei de Uso e Ocupação do Solo.

II- Projetos destinados à implantação de empreendimentos com a finalidade comercial, prestação de serviços, institucional, ou misto, para todas as tipologias previstas na Lei Municipal n° 6.031/88 Lei de uso e Ocupação do Solo, de médio porte e/ou com a previsão de módulos.

III- Projetos para a implantação de empreendimentos destinados a hotelresidência, posto de combustível, depósito de gás, lava-rápido.

Art. 2° - As solicitações dos projetos descritos nos incisos I a III do artigo 1° que estejam em andamento na data da publicação desta Ordem de serviço, ficam obrigados a apresentar a titulo de memorial, o projeto completo de arquitetura ( em escala compreensível para análise)

Campinas, 16 de fevereiro de 2009

ARQ° HÉLIO CARLOS JARRETA

Secretário Municipal de Urbanismo

(17 , 18, 19/02)


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