Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
(Publicação DOM de 17/02/2009:12)
Ver revogação pela Ordem de Serviço n° 06 , de 20/07/2011-SMU.
O Secretário Municipal de Urbanismo no uso de suas atribuições e
CONSIDERANDO o Decreto n° 16.295/2008 que dispõe sobre o processo de aprovação e licenciamento de obras particulares, através de projeto simplificado.
CONSIDERANDO
a autorização
expressa do
CONSIDERANDO que a análise de determinados empreendimentos somente através de projeto simplificado não permite uma precisa avaliação dos possíveis impactos urbanísticos ou a terceiros.
RESOLVE editar a seguinte ORDEM DE SERVIÇO :
I- Projetos classificados como residenciais multifamiliares horizontais e verticais, para todas as tipologias previstas na Lei Municipal n° 6.031/88 Lei de Uso e Ocupação do Solo.
II- Projetos destinados à implantação de empreendimentos com a finalidade comercial, prestação de serviços, institucional, ou misto, para todas as tipologias previstas na Lei Municipal n° 6.031/88 Lei de uso e Ocupação do Solo, de médio porte e/ou com a previsão de módulos.
III- Projetos para a implantação de empreendimentos destinados a hotelresidência, posto de combustível, depósito de gás, lava-rápido.
Campinas, 16 de fevereiro de 2009
ARQ° HÉLIO CARLOS JARRETA
Secretário Municipal de Urbanismo