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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

ORDEM DE SERVIÇO Nº 638 DE 24 DE SETEMBRO DE 2008

(Publicação DOM 25/09/2008 p. 04)

Dispõe sobre a alteração da Ordem Serviço nº 627, de 11/05/2007-GP, que Estabelece procedimentos para a eliminação de documentos produzidos, recebidos ou acumulados pelos órgãos da Administração Pública do Município de Campinas, em cumprimento ao disposto no parágrafo único do artigo 13 do Decreto nº 15.425, de 24/03/2006.

O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais,

DETERMINA :

Art. 1º  Fica alterado o Art. 11 da Ordem de Serviço nº 627, de 11 de maio de 2007, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art.11. Todas as Propostas de Eliminação de uma mesma série documental encaminhadas subsequentemente à respectiva primeira Proposta de Eliminação dessa série documental, que tenha sido aprovada por votação na CCADD sem qualquer tipo de ressalva formalizada em Ata, poderão ser homologadas ad referendum pelo Presidente da CCADD, assim que recebidas.
§ 1º O Presidente da CCADD deverá apresentar, nas sessões da Comissão, informe por escrito, que deverá constar em Ata, das aprovações de Propostas de Eliminação feitas ad referendum.
§ 2º As decisões ad referendum do Presidente da CCADD serão restritas aos casos das Propostas de Eliminação de séries documentais que constem de Tabela de Temporalidade de Documentos Públicos do Poder Executivo Municipal." (NR)

Art. 2º  Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Campinas, 24 de setembro de 2008.

DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito Municipal de Campinas


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