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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.


DECRETO Nº 16.327 DE 31 DE JULHO DE 2008

(Publicação DOM 01/08/2008: p.04)

REGULAMENTA A LEI Nº 12.683, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2006, QUE DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DOS HOSPITAIS DA REDE PÚBLICA E PRIVADA AFIXAREM CARTAZ OU PLACA COM MENSAGEM ESCLARECENDO O DIREITO DOS IDOSOS DE TEREM ACOMPANHANTE EM CASO DE INTERNAÇÃO OU EM OBSERVAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação da Lei nº 12.683 , de 08 de novembro de 2006, conforme dispõe o seu art. 4º,

DECRETA:

Art. 1º - Ficam obrigados os hospitais da rede pública e privada deste Município a manter afixados, principalmente nas portarias e recepções, em locais visíveis e desobstruídos, placa ou cartaz contendo informação do direito de idosos ingressarem acompanhados, até final atendimento, em caso de internação ou observação.
§ 1º Na placa ou cartaz de que trata o caput deverá constar a seguinte mensagem, com letras em forma destacada:
AO IDOSO INTERNADO OU EM OBSERVAÇÃO É ASSEGURADO O DIREITO A ACOMPANHANTE.
§ 2º
A placa ou cartaz a serem afixados deverão obedecer à dimensão mínima de 0,40m x 0,30m, podendo fazer menção à identificação deste Decreto.

Art. 2º - A inobservância das disposições deste Decreto implicará ao infrator as seguintes penalidades:
I - advertência;
II - multa no valor equivalente a 200 (duzentas) UFICs Unidade Fiscal de Campinas.
Parágrafo único . Ao infrator reincidente será aplicada em dobro, a multa prevista no inciso II deste artigo, a cada reincidência.

Art. 3º - Compete à Secretaria Municipal de Saúde, através da Coordenadoria Setorial de Avaliação e Controle, realizar a fiscalização das unidades de saúde mencionadas no artigo 1º deste Decreto, a fim de verificar se estão sendo atendidas as exigências contidas na Lei nº 12.683 , de 08 de novembro de 2006.

Art. 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º - Ficam revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 31 de julho de 2008.

DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito Municipal

ANTONIO CARIA NETO
Secretário de Assuntos Jurídicos em exercício

JOSÉ FRANCISCO KERR SARAIVA
Secretário de Saúde

REDIGIDO NA COORDENADORIA SETORIAL TÉCNICO-LEGISLATIVA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS, DE ACORDO COM OS ELEMENTOS CONSTANTES DO PROTOCOLADO ADMINISTRATIVO Nº 06/08/08607, EM NOME DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINAS E PUBLICADO NA SECRETARIA DE CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO.

ORLANDO MAROTTA FILHO
Secretário-Chefe de Gabinete em exercício

MATHEUS MITRAUD JUNIOR
Coordenador Setorial Técnico-Legislativo


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