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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 18.257 DE 07 DE FEVEREIRO DE 2014

(Publicação DOM 10/02/2014: 02)

Ver Decreto nº 18.426, de 04/08/2014

ESTABELECE O VALOR DO SUBSÍDIO AUTORIZADO PELA LEI Nº 14.047, DE 18 DE ABRIL DE 2011, QUE DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE SUBSÍDIOS AO SISTEMA DE TRANSPORTE PÚBLICO COLETIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, ALTERADA PELA LEI Nº 14.665, DE 28 DE AGOSTO DE 2013

O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO o disposto no Art. 2º, da Lei nº 14.047, de 18 de abril de 2011, e no Art. 1º do Decreto 18.091, de 09 de setembro de 2013;

CONSIDERANDO que no Orçamento Programa do Município de Campinas para o Exercício de 2014, aprovado pela Lei nº 14.744 , de 20 de dezembro de 2013, há previsão para a concessão do subsídio; e

CONSIDERANDO os estudos e planilhas apresentados pela EMDEC, onde os valores de subsídio foram considerados como receita extratarifária, conforme previsto no Art. 6º do Decreto nº 18.091/13,

DECRETA:

Art. 1º - Da verba prevista no Orçamento Programa do Município de Campinas, sob a rubrica 12110.26.453.3040.2440.339039.01.100.000, R$ 17.895.383,19 (dezessete milhões, oitocentos e noventa e cinco mil, trezentos e oitenta e três reais e dezenove centavos) serão empregados no subsídio de que trata a Lei nº 14.047, de 18 de abril de 2011, alterada pela Lei nº 14.665 , de 09 de setembro de 2013.

Parágrafo Único - A verba prevista no caput deste artigo, será rateada em 3 (três) parcelas mensais e iguais, e subsidiará os serviços prestados no período de 1º de janeiro a 31 de março de 2014, nos termos previstos nas Leis nº 14.047 /11 e  nº 14.665 /13, e no Decreto nº 18.091 /2013.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 07 de fevereiro de 2014

JONAS DONIZETTE
PREFEITO MUNICIPAL

MÁRIO ORLANDO GALVES DE CARVALHO
Secretário de Assuntos Jurídicos

CARLOS JOSÉ BARREIRO
Secretário Municipal de Transportes

HAMILTON BERNARDES JÚNIOR
Secretário Municipal de Finanças

Redigido na Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos e publicado na Secretaria Municipal de Chefia de Gabinete do Prefeito.

MICHEL ABRÃO FERREIRA
Secretário-Chefe de Gabinete


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