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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 11.292 DE 27 DE JUNHO DE 2002

(Publicação DOM 28/06/2002 p.02)

Ver Lei nº 9.630, de 07/01/1998

INSTITUI A OBRIGATORIEDADE DO USO DE UNIFORMES NOS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO DA REDE MUNICIPAL.

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeita do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Fica obrigatório o uso de uniformes pelos alunos da Rede Municipal de Ensino.

Art. 2º - A Prefeitura Municipal poderá deixar a critério de cada unidade de ensino a escolha do modelo, sendo obrigatório no uniforme o nome da escola, por monograma, escudo ou outra identificação.

Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos no ano letivo seguinte ao de sua publicação.

Campinas, 27 de junho de 2002

IZALENE TIENE
Prefeita Municipal

autoria: Vereador Romeu Santini
Prot. 35881/02


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