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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

PRONUNCIAMENTO COMDEMA Nº 01/05

(Publicação DOM 14/07/2005 p.05)

CONSELHO DE MEIO AMBIENTE DE CAMPINAS PRONUNCIA SOBRE O "TERMO DE REFERÊNCIA PARA EDITAL LICITATÓRIO " DO SISTEMA INTEGRADO DE LIMPEZA PÚBLICA, TRATAMENTO E DESTINAÇÃO FINAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS 

ENG. REGIS ROMANO MACIEL
Presidente do COMDEMA

O Conselho de Meio Ambiente de Campinas (COMDEMA), através das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 10.841/01 , e em atenção ao que institui o Decreto Municipal nº 15.073 de 8 de março de 2005 (Edital de Limpeza Urbana).
CONSIDERANDO
1.
A necessidade de adequada macro-gestão do sistema de manejo de resíduos urbanos em Campinas, com recuperação dos passivos já instalados, deposição decrescente em solo, monitoramento e controle dos impactos ambientais, e inclusão social;
2. A não previsão orçamentária para o exercício de 2005 da desapropriação da área do Aterro B do Complexo Delta (Decreto Municipal
nº 14.248 de 5 de março de 2003, que declara parte da área do Complexo Delta como de utilidade pública), bem como a falta de seu licenciamento e projeto de implantação;
3. A necessidade da retomada da gestão do território do Complexo Delta, além de substancial prolongamento de sua vida útil;
4. A proposta da Comissão Temática de Controle de Poluição e Gestão de Resíduos do COMDEMA que propõe uma gestão integrada e abrangente de resíduos, sob a perspectiva da sustentação econômica, social e ambiental, para atender os princípios da responsabilidade do usuário-pagador, da redução, reuso e reciclagem (3 R) de resíduos, da inclusão e da participação social como parte da construção da AGENDA21 Local;
5. A importância de uma política de segregação, compostagem e reciclagem para a mínima deposição em solo dos resíduos urbanos;
6. A integração do trabalho dos catadores de materiais recicláveis como protagonistas e agentes ambientais; e,
7. A necessidade do envolvimento de todos os segmentos representativos da sociedade civil no processo
RECOMENDA :
1. Que seja incluída no edital a providência a ser adotada para o necessário Estudo Prévio de Impacto Ambiental e respectivo Relatório (EPIA-RIMA), com o competente licenciamento ambiental do Complexo Delta, para implantação do novo aterro sanitário Delta B.
2. Que haja redimensionamento da implantação de processos de compostagem para tratamento, não só de resíduos "verdes", mas que inclua resíduos domésticos, para que ocorra significativo prolongamento da vida útil do Complexo Delta, incluída a certificação do composto obtido.
3. Que o edital deixe mais claramente consignadas as operações de uso transitório e encerramento do Delta A, com perícia topográfica e geotécnica completa sobre o esgotamento de sua utilização, estabelecendo alternativas emergenciais de transbordo, na hipótese de atraso no processo de licenciamento e operação do Delta B.
4. Maior incorporação institucional ao edital das cooperativas como agentes de coleta e manuseio de materiais recicláveis, com sua ampliação e coresponsabilização no processo de gestão de resíduos urbanos.
5. Que seja incluído como item de edital o reflorestamento energético da primeira envoltória de proteção do Complexo Delta.
6. Que seja incluído como item do edital a coleta e destinação ambientalmente adequada de resíduos perigosos (lâmpadas fluorescentes, pilhas e baterias, pneus e embalagens de substâncias perigosas).
7. Que seja incluído como item do edital a contratação de campanha permanente e contínua de comunicação e educação ambienta] para que sejam incentivados e obtidos amplo e sustentado comportamento de separação de resíduos na origem por parte dos diversos segmentos da sociedade.
8 . Que sejam empreendidos estudos para adoção de novas formas de cobrança e compensação de custos dos serviços a serem contratados.
9 . Que sejam efetivadas audiências públicas com ampla divulgação para manifestação e compartilhamento do edital com a sociedade.
10 . O efetivo controle e fiscalização da implantação de todo o processo por parte dos órgãos do poder público e da sociedade.

(14,15, 16/07)


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