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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 15.073 DE 08 DE MARÇO DE 2005

(Publicação DOM 09/03/2005:02)

CRIA A COMISSÃO ESPECIAL DE ESTUDOS PARA ELABORAR AS MINUTAS DO EDITAL E DO TERMO DE CONTRATO PARA A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE LIMPEZA URBANA NO MUNICÍPIO DE CAMPINAS 

O Prefeito Municipal no uso de suas atribuições legais, e 
CONSIDERANDO a proximidade do término do contrato administrativo dos serviços de limpeza urbana; 
CONSIDERANDO a necessidade de promoção da diversidade e economicidade dos serviços de limpeza urbana, bem como a melhoria de sua oferta e qualidade; 
CONSIDERANDO a necessidade de racionalização da gestão dos serviços, por meio da utilização de mecanismos de regionalização e coordenação da estrutura administrativa; 
CONSIDERANDO a necessidade de utilizar os serviços de limpeza urbana para o fomento ao desenvolvimento social, reduzindo desigualdades e melhorando as condições de vida dos munícipes; 
CONSIDERANDO a necessidade de garantir a toda a população o acesso aos serviços de limpeza urbana em condições adequadas; 
CONSIDERANDO a necessidade de garantir o controle e a participação da população sobre a gestão dos serviços de limpeza urbana; e 
CONSIDERANDO a necessidade de preservação do meio ambiente, bem como a sustentabilidade ambiental proveniente do recolhimento de lixo e tratamento de resíduos,

DECRETA:

Art. 1º Fica criada a Comissão Especial de Estudos para Elaborar as Minutas do Edital e do Termo de Contrato para a prestação dos serviços de limpeza urbana no Município de Campinas.

Art. 2º A Comissão será composta por: 
I - dois servidores da Secretaria de Administração; 
II - três servidores da Secretaria de Assuntos Jurídicos; 
III - dois servidores da Secretaria de Serviços Públicos; 
IV - dois servidores da Secretaria de Planejamento; 
V - três servidores da Secretaria de Obras; 
VI - um representante da Secretaria de Finanças; e 
VII - dois representantes da SANASA. 
Parágrafo único Também deverão compor a Comissão especialistas na matéria a ser estudada, que serão indicados pela Universidade Estadual de Campinas, Pontifícia Universidade Católica de Campinas, Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, Universidade de São Paulo, Politécnica, UNESP e outras instituições, tais como o Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura e Sindicatos, que deverão ser indicados até o dia 14 de março.

Art. 3º Os Secretários Municipais deverão indicar ao Gabinete do Prefeito os nomes dos servidores que comporão a Comissão no prazo de 03 dias úteis.

Art. 4º Ao final dos estudos a Comissão deverá propor as minutas do edital e do contrato de prestação dos serviços de limpeza urbana.

Art. 5º A Comissão poderá requisitar quaisquer informações aos órgãos da Municipalidade.

Art. 6º Com a finalidade de instrução dos trabalhos, poderá a Comissão convidar especialistas para a elaboração de pareceres e palestras.

Art. 7º O Gabinete do Prefeito disponibilizará todo o material necessário para os trabalhos e nomeará um servidor para secretariar todas as reuniões da Comissão, que serão gravadas, documentadas e registradas em ata. 
Parágrafo único Competirá à Secretaria de Serviços Públicos organizar, agendar, recepcionar todos os documentos e indicações e providenciar todo o necessário para a participação dos especialistas.

Art. 8º As despesas decorrentes dos trabalhos da Comissão correrão por conta de dotação orçamentária do Gabinete do Prefeito.

Art. 9º Fica estabelecido o seguinte cronograma para a execução dos trabalhos da Comissão: 
I - até o dia 30 de abril o estudo deverá estar concluído e ser apresentada a minuta do Edital; 
II - de 1º a 30 de maio a minuta do Edital deverá estar disponível à sociedade para consulta pública; 
III - de 1º a 19 de junho a Comissão analisará as sugestões apresentadas e fará as alterações que entender cabíveis na minuta do Edital, 
IV - no dia 20 de junho a Comissão apresentará ao Prefeito a conclusão dos trabalhos e a minuta do Edital de Contratação.

Art. 10 Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 08 de março de 2005

DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS 
Prefeito Municipal

CARLOS HENRIQUE PINTO 
Secretário de Assuntos Jurídicos

OSMAR COSTA 
Secretário de Serviços Públicos

Redigido no Gabinete do Secretário de Assuntos Jurídicos, e publicado pela Secretaria de Chefia de Gabinete.

DRA. ROSELY NASSIM JORGE SANTOS 
Secretária-Chefe de Gabinete

VISTO: RONALDO VIEIRA FERNANDES 
Coordenador Setorial Técnico-Legislativo




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