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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 11.388 DE 16 DE OUTUBRO DE 2002

(Publicação DOM 17/10/2002 p.05)

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS NA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeita do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Ficam criados o total de 372 (trezentos e setenta e dois) cargos, abaixo especificados, cujas atribuições, jornadas, carreiras, vencimentos padrão e demais requisitos constam em legislação própria.

I - FAMÍLIA OCUPACIONAL OPERACIONAL:

CARGOS

QUANT.

Copeiro hospitalar

10

Salva-Vidas

20

Tapeceiro

05

Tratador de Animais

05

Marceneiro

10

Operador de Caldeira

05

Pintor de Obras

10

Vidraceiro

05

II - FAMÍLIA OCUPACIONAL ADMINISTRATIVA:

CARGOS

QUANT.

Auxiliar Administrativo

50

Técnico em contabilidade

10

Assistente Técnico Cultural

05

Assistente Técnico de Esportes

10

Atendente de Consultas

20

Auxiliar de Contabilidade

01

Iluminador

05

Técnico Agrimensor

02

Técnico em Segurança do Trabalho

10

Técnico em Turismo

05

III - FAMÍLIA OCUPACIONAL UNIVERSITÁRIA:

CARGOS

QUANT.

Bibliotecário

05

Engenheiro

15

Arquiteto

05

Contador

05

Engenheiro Segurança do Trabalho

05

Historiador

05

Radialista

04

IV - FAMÍLIA OCUPACIONAL SAÚDE:

CARGOS

QUANT.

Analista Clínico

05

VETADO

200

Médico Saúde Ocupacional

05

Médico Veterinário

05

Psicólogo Clínico

60

Terapeuta Ocupacional

05

Auxiliar de Enfermagem do Trabalho

05

Farmacêutico

05

VETADO

Art. 2º - Os cargos públicos acima especificados serão providos mediante concurso público, observadas as normas constitucionais, a Lei Orgânica, o Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Campinas e demais leis municipais.

Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de verbas orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 16 de outubro de 2002

IZALENE TIENE
Prefeita Municipal

autoria: Prefeitura Municipal de Campinas
Prot. 42063/02


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