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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 12.028 DE 08 DE JULHO DE 2004

(Publicação DOM 09/07/2004 p.07)

Altera a redação do artigo 2º e dos incisos  I e IV do mesmo artigo 2º, da Lei 11.124, de 08 de janeiro de 2002, que "Cria o Conselho Local de Saúde no Centro de Controle de Zoonoses do Município de Campinas".

A Câmara Municipal aprovou e eu Prefeita do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º  O artigo 2º da Lei nº 11.124 , de 08 de janeiro de 2002, que "Cria o Conselho Local de Saúde no Centro de Controle de Zoonoses do Município de Campinas" e seus respectivos incisos I e IV, passam a ter a seguinte redação:
".........................................................
Art. 2º  O Conselho Local de Saúde no Centro de Controle de Zoonoses do Município de Campinas terá composição tripartide com representação da administração, dos trabalhadores da saúde da própria unidade e dos usuários, divididos entre a comunidade e as associações de proteção aos animais.
I - A composição do Conselho Local de Saúde no Centro de Controle de Zoonoses do Município de Campinas será de 02 (dois) representantes da administração, 02 (dois) representantes dos trabalhadores da saúde e 04 (quatro) representantes dos usuários, estes últimos distribuídos em 02 (dois) representantes da comunidade, 02 (dois) representantes das associações de proteção aos animais;

..............................................................
..............................................................
IV - Os membros representados dos usuários conforme inciso I deste artigo serão eleitos em assembléia amplamente divulgada e convocada por edital no Diário Oficial do Município de Campinas;

Art. 2º  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 08 de julho de 2004

IZALENE TIENE
Prefeita Municipal

PROT. 04/08/2779
autoria: Vereador Angelo Barreto.


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