Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 12.028 DE 08 DE JULHO DE 2004
(Publicação DOM 09/07/2004 p.07)
Altera a redação do artigo 2º e dos incisos I e IV do mesmo artigo 2º, da Lei 11.124, de 08 de janeiro de 2002, que "Cria o Conselho Local de Saúde no Centro de Controle de Zoonoses do Município de Campinas".
A Câmara Municipal aprovou e eu Prefeita do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
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I - A composição do Conselho Local de Saúde no Centro de Controle de Zoonoses do Município de Campinas será de 02 (dois) representantes da administração, 02 (dois) representantes dos trabalhadores da saúde e 04 (quatro) representantes dos usuários, estes últimos distribuídos em 02 (dois) representantes da comunidade, 02 (dois) representantes das associações de proteção aos animais;
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IV - Os membros representados dos usuários conforme inciso I deste artigo serão eleitos em assembléia amplamente divulgada e convocada por edital no Diário Oficial do Município de Campinas;
Campinas, 08 de julho de 2004
IZALENE TIENE
Prefeita Municipal
PROT. 04/08/2779
autoria: Vereador Angelo Barreto.