Imprimir

Logo de campinas

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 12.028 DE 08 DE JULHO DE 2004

(Publicação DOM 09/07/2004: p.07)

ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 2º E DOS INCISOS I E IV DO MESMO ARTIGO 2º, DA LEI Nº 11.124, DE 08 DE JANEIRO DE 2002, QUE "CRIA O CONSELHO LOCAL DE SAÚDE NO CENTRO DE CONTROLE DE ZOONOSES DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS"

A Câmara Municipal aprovou e eu Prefeita do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - O artigo 2º da Lei nº 11.124 , de 08 de janeiro de 2002, que "Cria o Conselho Local de Saúde no Centro de Controle de Zoonoses do Município de Campinas" e seus respectivos incisos I e IV, passam a ter a seguinte redação:
".........................................................

Art. 2º - O Conselho Local de Saúde no Centro de Controle de Zoonoses do Município de Campinas terá composição tripartide com representação da administração, dos trabalhadores da saúde da própria unidade e dos usuários, divididos entre a comunidade e as associações de proteção aos animais.
I A composição do Conselho Local de Saúde no Centro de Controle de Zoonoses do Município de Campinas será de 02 (dois) representantes da administração, 02 (dois) representantes dos trabalhadores da saúde e 04 (quatro) representantes dos usuários, estes últimos distribuídos em 02 (dois) representantes da comunidade,
02 (dois) representantes das associações de proteção aos animais;
..............................................................
..............................................................
IV Os membros representados dos usuários conforme inciso I deste artigo serão eleitos em assembléia amplamente divulgada e convocada por edital no Diário Oficial do Município de Campinas;

Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 08 de julho de 2004

IZALENE TIENE
Prefeita Municipal

PROT. 04/08/2779
autoria: Vereador Angelo Barreto.


  • Ouvindo... Clique para parar a gravao...