Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 12.028 DE 08 DE JULHO DE 2004
(Publicação DOM 09/07/2004: p.07)
ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 2º E DOS INCISOS I E IV DO MESMO ARTIGO 2º, DA LEI Nº 11.124, DE 08 DE JANEIRO DE 2002, QUE "CRIA O CONSELHO LOCAL DE SAÚDE NO CENTRO DE CONTROLE DE ZOONOSES DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS"
A Câmara Municipal aprovou e eu Prefeita do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
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I
A composição do Conselho Local de Saúde no Centro de Controle de Zoonoses do Município de Campinas será de 02 (dois) representantes da administração, 02 (dois) representantes dos trabalhadores da saúde e 04 (quatro) representantes dos usuários, estes últimos distribuídos em 02 (dois) representantes da comunidade,
02 (dois) representantes das associações de proteção aos animais;
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IV
Os membros representados dos usuários conforme inciso I deste artigo serão eleitos em assembléia amplamente divulgada e convocada por edital no Diário Oficial do Município de Campinas;
Campinas, 08 de julho de 2004
IZALENE TIENE
Prefeita Municipal
PROT. 04/08/2779
autoria: Vereador Angelo Barreto.
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