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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

 EMENDA Nº 15 À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO

(Publicação DOM de 23/07/1994: 08)

A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL, NOS TERMOS DO § 2º, DO ARTIGO 40 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS, PROMULGA A SEGUINTE EMENDA À SEU TEXTO.

O inciso III do artigo 5º das Disposições Transitórias da Lei Orgânica do Município passa a vigorar com a seguinte redação:

"Artigo 5º - ........................................................................
III -
o projeto de lei orçamentária do Município será encaminhado até 30 de setembro de cada ano e devolvido para sanção até o encerramento da sessão legislativa."

Campinas, 22 de julho de 1994

MARCO ABI CHEDID
PRESIDENTE
FRANCISCO SELLIN
1º SECRETÁRIO
SALVADOR ZIMBALDI
2º SECRETÁRIO

PUBLICADO NA SECRETARIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINAS AOS 22 DE JULHO DE 1994

ALBERTO LUIS MENDONÇA ROLLO
SECRETÁRIO GERAL


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