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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 7.319 DE 26 DE NOVEMBRO DE 1992

(Publicação DOM 27/11/1992 p.01)

Revoga o item 6 do artigo 2º da Lei nº 640, de 28 de dezembro de 1951

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º  Fica revogado o item 6 do artigo 2º da Lei nº 640, de 28 de dezembro de 1951, que aprova a revisão do Ato nº 118, de 23 de abril de 1938, que dispõe sobre o plano de melhoramentos urbanos da cidade.

Art. 2º  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO MUNICIPAL, 26 de novembro de 1992

JACÓ BITTAR

Prefeito Municipal


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