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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 11.176, DE 11 DE JUNHO DE 1993

(Publicação DOM 12/06/1993 p.02)

Altera o "caput" do artigo 2º do Decreto 10.073, de 05 de fevereiro de 1990.

O Prefeito Municipal de Campinas, no uso de suas atribuições legais.

DECRETA:

Art. 1º   O "caput" do artigo 2º do Decreto nº 10.073, de 05 de fevereiro de 1990, que regulamenta a aplicação de multas pelo Conselho de Defesa do Patrimônio Cultural, previstas pela Lei nº 5.885, de 17 de dezembro de 1987, que dispõe sobre o Patrimônio Cultural de Campinas, passa a ter a seguinte redação:
"Artigo 2º  Compete à Coordenadoria do patrimônio Cultural fiscalizar e lavrar as atuações decorrentes das infrações previstas no artigo anterior."

Art. 2º   Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 11 de junho de 1993

JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal

ROBERTO TELLES SAMPAIO
Secretário dos Negócios Jurídicos

LUIZ ROBERTO LIZA CURI
Secretário de Cultura, Esportes e Turismo

Redigido na Divisão Técnico-Legislativa da Secretaria dos Negócios Jurídicos, com os elementos constantes do protocolado nº 045486/92 em nome do Conselho de Defesa do Patrimônio Cultural de Campinas (CONDEPACC) e publicado no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito na data supra.

FRANCISCO DE ANGELIS FILHO
Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito


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