Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 11.176, DE 11 DE JUNHO DE 1993
(Publicação DOM 12/06/1993 p.02)
Altera o "caput" do artigo 2º do Decreto 10.073, de 05 de fevereiro de 1990.
O Prefeito Municipal de Campinas, no uso de suas atribuições legais.
DECRETA:
Art. 1º
O "caput" do artigo
2º do Decreto nº 10.073, de 05 de fevereiro de 1990, que
regulamenta a aplicação de multas pelo Conselho de Defesa do
Patrimônio Cultural, previstas pela
Lei
nº 5.885, de 17 de dezembro de 1987, que dispõe sobre o
Patrimônio Cultural de Campinas, passa a ter a seguinte
redação:
"Artigo 2º
Compete à Coordenadoria
do patrimônio Cultural fiscalizar e lavrar as atuações
decorrentes das infrações previstas no artigo anterior."
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campinas, 11 de junho de 1993
JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal
ROBERTO TELLES SAMPAIO
Secretário dos Negócios Jurídicos
LUIZ ROBERTO LIZA CURI
Secretário de Cultura, Esportes e Turismo
Redigido na Divisão Técnico-Legislativa da Secretaria dos Negócios Jurídicos, com os elementos constantes do protocolado nº 045486/92 em nome do Conselho de Defesa do Patrimônio Cultural de Campinas (CONDEPACC) e publicado no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito na data supra.
FRANCISCO DE ANGELIS FILHO
Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito