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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 14.344 DE 26 DE JUNHO DE 2003

(Publicação DOM 27/06/2003 p.02)

Revogado pelo Decreto nº 17.953, de 02/05/2013

A Prefeita Municipal de Campinas, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO que as CIPAs da Prefeitura Municipal congregam unidades sediadas em vários locais diferentes, em todo o Município;
CONSIDERANDO que a capacitação dos membros das CIPAs é complexa, sendo necessário um período de atuação mais longo;
CONSIDERANDO que o
Decreto nº 13.888 prevê a instalação de um Conselho Municipal das Comissões Internas de Prevenção de Acidentes que só poderá ser criado após a instalação das 19 CIPAs e cuja atribuição é dentre outras constituir as comissões eleitorais para a formação das CIPAs já instaladas.
  

DECRETA:   

Art. 1º - O § 1º do artigo 5º do Decreto nº 13.888 de 20 de março de 2002 passa a ter a seguinte redação:
§ 1º O mandato dos membros eleitos da CIPA será de dois anos, permitida uma reeleição.
  

Art. 2º - Fica prorrogado o mandato das CIPAs já instaladas.   

Art. 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.   

Campinas, 26 de junho de 2003   

IZALENE TIENE
Prefeita Municipal
  


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