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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.


LEI Nº 10.933 DE 04 DE SETEMBRO DE 2001

(Publicação DOM 05/09/2001: p.07)

ALTERA A REDAÇÃO E SUPRIME DISPOSITIVOS DA LEI Nº 9.578, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1997, QUE INTRODUZ ALTERAÇÕES NO SISTEMA TRIBUTÁRIO MUNICIPAL

A Câmara Municipal aprovou e eu, Romeu Santini, seu Presidente, nos termos do artigo 51, § 5º, da Lei Orgânica do Município de Campinas, promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - A letra b do inciso II do Art. 7º - da Lei nº 9.578, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 7º - ............................................

II - .................................................

b) De 25 (vinte e cinco) até 60 (sessenta) parcelas mensais iguais, não podendo o valor de cada uma delas ser inferior a 30 (trinta) UFIRs (Unidade Fiscal de Referência), vencendo-se a primeira no ato da formalização do acordo e as demais na mesma data dos meses subsequentes.

Art. 2º - Fica suprimida, em seu inteiro teor, a letra c do inciso II do Art. 7º - da Lei 9.578.

Art. 3º - Os parágrafos 1º e 2º do inciso II do Art. 7º - da Lei nº 9.578, passam a vigorar com a seguinte redação:

Art. 7º - ...................................

§ 1º A forma de parcelamento prevista na letra b do inciso II sofrerá em cada parcela um acréscimo de 2% (dois por cento) a título de custo financeiro.

§ 2º Quando o valor da parcela de entrada prevista na letra b do inciso II for superior a 30.000 (trinta mil) UFIRs, poderá a sua quitação ser efetuada em 02 parcelas iguais, sendo que a segunda parcela dessa entrada deverá ser quitada até 30 (trinta) dias do primeiro pagamento, sem prejuízo das demais parcelas vincendas.

Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 04 de setembro de 2001.

Romeu Santini
Presidente

autoria: Ex-Vereador Antonio Rafful

PUBLICADO NA SECRETARIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINAS, AOS 04 DE SETEMBRO DE 2001.

Leonel Ferreira Gomes Júnior
Secretário Geral


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