Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 10.933 DE 04 DE SETEMBRO DE 2001
(Publicação DOM 05/09/2001: p.07)
ALTERA A REDAÇÃO E SUPRIME DISPOSITIVOS DA LEI Nº 9.578, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1997, QUE INTRODUZ ALTERAÇÕES NO SISTEMA TRIBUTÁRIO MUNICIPAL
A Câmara Municipal aprovou e eu, Romeu Santini, seu Presidente, nos termos do artigo 51, § 5º, da Lei Orgânica do Município de Campinas, promulgo a seguinte lei:
Art. 7º - ............................................
II - .................................................
b) De 25 (vinte e cinco) até 60 (sessenta) parcelas mensais iguais, não podendo o valor de cada uma delas ser inferior a 30 (trinta) UFIRs (Unidade Fiscal de Referência), vencendo-se a primeira no ato da formalização do acordo e as demais na mesma data dos meses subsequentes.
Art. 7º - ...................................
Campinas, 04 de setembro de 2001.
Romeu Santini
Presidente
autoria: Ex-Vereador Antonio Rafful
PUBLICADO NA SECRETARIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINAS, AOS 04 DE SETEMBRO DE 2001.
Leonel Ferreira Gomes Júnior
Secretário Geral