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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 13.610 DE 24 DE JUNHO DE 2009

(Publicação DOM 25/06/2009 p.01)

Dispõe sobre a remuneração dos servidores municipais e dá outras providências.

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º  Ficam reajustados em 5,79% (cinco vírgula setenta e nove por cento) os padrões salariais e as demais parcelas remuneratórias dos cargos e empregos públicos vigentes no mês de abril de 2009, aplicando-se 3% (três por cento) a partir de 1º de maio de 2009 e 2,79% (dois vírgula setenta e nove por cento) a partir de 1º de dezembro de 2009.
Parágrafo único.  Fica assegurado o reajuste previsto no caput deste artigo aos proventos dos servidores inativos e aos benefícios dos pensionistas do Instituto de Previdência Social do Município de Campinas CAMPREV.

Art. 2º  O valor da gratificação de Natal para o ano de 2009 será calculado com base na remuneração do mês de dezembro.

Art. 3º  O valor do auxílio-refeição para os servidores da ativa passará a ser de R$ 428,80 (quatrocentos e vinte e oito reais e oitenta centavos), a partir de 1º de julho do exercício corrente, ficando assegurado o benefício em valor proporcional para os servidores com jornada inferior, nos termos da legislação municipal.

Art. 4º  Ficam as autarquias e fundações públicas autorizadas a aplicar à remuneração dos seus servidores, mediante ato próprio, as disposições contidas nesta Lei.

Art. 5º  As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento, suplementadas, se necessário.

Art. 6º  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º  Ficam revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 24 de junho de 2009

DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito Municipal

AUTORIA : EXECUTIVO MUNICIPAL
PROTOCOLADO Nº 09/10/22.227

Tabela Salarial - DOM 18/07/2009:14-17


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