Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 14.471 DE 13 DE OUTUBRO DE 2003
(Publicação DOM 14/10/2003 p.06)
REGULAMENTA O ARTIGO 12, INCISO V, DA LEI Nº 11.110, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2001, QUE DISPÕE SOBRE O IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA
A Prefeita Municipal de Campinas, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
I
- a pessoa jurídica tomadora de serviços de terceiros, pelo imposto incidente sobre os serviços constantes dos itens 13, 15, 22, 24, 32, 33, 34, 39, 58 e 59 da lista de serviços de que trata o
II
- a pessoa jurídica em cujo estabelecimento, sede, dependência social ou local sob sua responsabilidade, incluindo o pertencente a clube, associação desportiva, recreativa e cultural ou entidade congênere, haja prestação de serviços constantes dos itens 41, 42, 60, c, 60 d, 60 e, 60 g, 61 e 62, da lista de serviços de que trata o
I
- a indústria, que possua área de terreno superior a 1.000m2 (mil metros quadrados) e/ou área construída superior à 1.000m2 (mil metros quadrados), pelo imposto incidente sobre os serviços constantes nos itens 05, 16, 21, 23, 40, 56, 68, 69, 72, 74, 75 e 84 da lista de serviços de que trata o
II
- o estabelecimento comercial, que possua área de terreno superior a 1.000m2 (mil metros quadrados) e/ou área construída superior à 1.000m2 (mil metros quadrados), pelo imposto incidente sobre os serviços constantes nos itens 05, 16, 21, 38, 40, 56, 57, 68, 69, 84, 85 e 86 da lista de serviços de que trata o
III
- o hospital, pelo imposto incidente sobre os serviços constantes nos itens 01, 02, 03, 04, 12, 16, 21, 23, 26, 40, 57, 68, 69, 74, 82 e 84 da lista de serviços de que trata o
IV
- o
shopping center
, pelo imposto incidente sobre a prestação de serviços descritos nos itens 16, 21, 38, 57, 68, 69, 85 e 86 da lista de serviços de que trata o
Campinas, 13 de outubro de 2003
IZALENE TIENE
Prefeita Municipal
MARÍLIA CRISTINA BORGES
Secretária de Assuntos Jurídicos e da Cidadania
JOSÉ LUÍS PIO ROMERA
Secretário de Finanças em exercício
Redigido na Secretaria Municipal de Finanças, conforme os elementos constantes do protocolizado administrativo de nº 03/10/50.253, de 24 de setembro de 2003, em nome da Secretaria Municipal de Finanças e publicado na Secretaria de Gabinete e Governo, na data supra.
LAURO CAMARA MARCONDES
Secretário de Gabinete e Governo
Visto: RONALDO VIEIRA FERNANDES
Coordenador Setorial Técnico-Legislativo
Dcr-0325
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